Indicações Legislativas
Moções
Pedidos de Informação
Projetos de Lei
Requerimentos
O QUE SÃO INDICAÇÕES?
Indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo.
Por ser uma indicação, o prefeito pode analizar a viabilidade da proposta, pondo em prática ou não. Um projeto de lei, por sua vez, torna-se obrigatório, visto a imposição de uma lei.
O QUE SÃO MOÇÕES?
Moção é uma proposição legislativa que oportuniza a Câmara aplaudir ou repudir todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas. Não se deve confundir com requerimentos para voto de aplauso ou de censura, pois a Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, por isso, aprovada pelo Plenário.
O QUE SÃO PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?
O Vereador solicita informações sobre os mais variados assuntos dispondo dos pedidos de informação, ficando o poder executivo obrigado por tempo determinado a responder o referido ofício.
O QUE SÃO PROJETOS DE LEI?
A sua aprovação depende dos requisitos da Lei Orgânica Municipal ou do Regimento Interno da Câmara, e dependerá da maioria simples (ou maioria relativa) dos Vereadores.
A imposição de um projeto de lei tem grande impacto após sua aprovação, pois espera-se desta proposição uma nova lei municipal.
O QUE SÃO REQUERIMENTOS?
O Vereador solicita providências sobre os mais variados assuntos dispondo dos Requerimentos.
SAIBA MAIS:
PROPOSTAS DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. Dependendo da área temática, os estudos e os pareceres deverão compor o processo legislativo, com a promulgação pela própria Casa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do Prefeito. A Lei Orgânica rege o Município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
Tratam-se de modelos de proposições que visam complementar a Lei Orgânica do Município e, dependendo da área temática, os estudos e os pareceres das Comissões pertinentes ao assunto deverão agregar ao processo legislativo. Para a aprovação de uma lei complementar haverá necessidade dos votos da maioria absoluta dos Vereadores (dependendo do regimento interno de cada Câmara).
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Os projetos de decreto legislativo têm a finalidade de regular as atividades externas às Casas Legislativas. Dependendo do campo temático e do prescrito no Regimento Interno, o projeto de Decreto Legislativo aprovado será promulgado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Cabe ao Vereador apresentar proposições de um modo geral, mas para regular as atividades internas da Casa no campo legislativo e administrativo a matéria a ser promulgada é a resolução.
As emendas são acessórias das proposições principais. Há prazo para sua apresentação e sua adoção ou rejeição deverá constar do parecer da Comissão. Dependendo da Casa Legislativa, as emendas poderão ser apresentadas em Plenário. O detalhe é que as emendas não têm curso próprio, sendo dependentes da proposição principal.
Recurso é um instrumento legislativo contra decisão contrária do Presidente, da Mesa Diretora ou de Comissões. Depende de deliberação do Plenário, em última instância.
É uma proposição legislativa que posiciona uma Comissão, seja em seu campo temático ou aspectos verificadores da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Se envolver crédito, deverá ser providenciado parecer sobre a adequação financeira e orçamentária. o parecer deve consistir de três partes: 1) Relatório; 2) Análise; e, 3) Voto do Relator. Uma vez apreciado pela Comissão deverá ser submetido ao Plenário.
A representação propriamente não é uma proposição legislativa, mas é um instrumento legislativo que possibilita a qualquer vereador ou comissão representar contra qualquer autoridade cujo ato possa denegrir a imagem de um Vereador. A representação pode também ser utilizada contra Vereador que falte ao decoro parlamentar, tendo em vista, iniciar o processo de perda de mandato.
Texto extraído de INTERLEGIS , a comunidade virtual do Poder Legislativo.